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Acreditação de prestadores de Saúde e reajuste com Operadoras
Com a RN 436 de 03/12/18, que altera a RN 363 e 364 o Fator de Qualidade passa a ser um importante componente de reajuste dos prestadores junto às Operadoras de Saúde.
O Fator incide nas situações em que couber a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, com os seguintes percentuais (artigo 8º da RN 364):
I - 115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do fator de qualidade;
II – 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade;
III - 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e
IV – 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto nos incisos I, II e III deste artigo.
Cabe destacar que são entidades acreditadoras aquelas cadastradas no Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS, da ANS, como definido na RN nº 405/2016.
Segue o panorama das acreditações em 31/10/2018.
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