Acreditação de prestadores de Saúde e reajuste com Operadoras

Com a RN 436 de 03/12/18, que altera a RN 363 e 364 o Fator de Qualidade passa a ser um importante componente de reajuste dos prestadores junto às Operadoras de Saúde. O Fator incide nas situações em que couber a utilização do índice de reajuste definido pela ANS, com os seguintes percentuais (artigo 8º da RN 364): I - 115% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o nível A do fator de qualidade; II – 110% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível B do Fator de Qualidade; III - 105% do IPCA para os prestadores de serviço de saúde que se enquadrem nos critérios estabelecidos para o Nível C do Fator de Qualidade; e IV – 100% do IPCA para os demais prestadores que não atenderem ao disposto nos incisos I, II e III deste artigo. Cabe destacar que são entidades acreditadoras aquelas cadastradas no Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS, da ANS, como definido na RN nº 405/2016. Segue o panorama das acreditações em 31/10/2018.

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